Saiba como determinar a Alíquota do RAT, de forma correta, com o auxílio do LTAP - Laudo Técnico da Atividade Preponderante

Muitas empresas usam como base o CNAE Principal para enquadrar a empresa na Alíquota do RAT, mas para reduzir esse imposto, é possível enquadrar a Alíquota utilizando o CNAE Preponderante

LTAP CNAE Preponderante

LTAP é o fator decisivo na correta definição do CNAE Preponderante

O LTAP auxilia a empresa na identificação da atividade econômica predominante por meio de levantamentos estatísticos dos empregados por CBO, determinando o grau de incapacidade laborativa. Monitorar os empregados por CBO ajuda na conformidade com obrigações legais, conforme previsto no Art. 22, II da Lei 8.212/91 e na IN RFB 972/09, art. 72. Baseado na CBCF, o LTAP utiliza mais de 7 mil funções correlacionadas a CNAEs específicos.

As empresas precisam se enquadrar na alíquota correta do RAT para evitar pagamentos excessivos de impostos.

Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas devem definir o grau de risco de incidência laborativa para apurar o Risco Ambiental (RAT) do trabalho. Este enquadramento nos graus de risco é mensal, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, e baseado na atividade econômica preponderante da empresa, considerando o número de segurados empregados, incluindo matriz e filiais, a fim de evitar recolhimentos incorretos e multas.

O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).

Certificado CNAE Preponderante. Segurança jurídica necessária

Por obrigação legal, as empresas devem definir o grau de risco de incidência laborativa, conforme o Art. 22 da Lei 8.212/91. A apuração do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é obrigatória para evitar recolhimentos incorretos e possíveis multas. O enquadramento nos graus de risco, para o recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é responsabilidade da empresa e deve ser realizado mensalmente, considerando a atividade econômica preponderante da empresa, que abrange o maior número de segurados empregados, incluindo matriz e filiais.

1% se a atividade
é de risco leve

2% se de risco
médio

3% se de risco
grave

Conceitos utilizados no LTAP

1 - Atividade Preponderante:

É a identificação do CNAE Preponderante.

2 - CNAE Preponderante:

É o CNAE que corresponde ao maior número de segurados empregados no estabelecimento. Para encontrar o maior número de empregados é necessário somar os CBOs existentes na folha de pagamento. Essa estatística é mensal.

3 - CBO Preponderante:

É um código de seis dígitos que representa a ocupação exercida pela maioria dos segurados empregados.

4 - LTAP - Laudo da Atividade Preponderante:

É um documento que auxilia a empresa no auto enquadramento do RAT. A identificação do CBO com maior número de ocupantes indicará o CNAE Preponderante.

5 - CBCF - Classificação Brasileira de Cargos e Funções:

É uma tabela de propriedade intelectual da Employer que classifica cargos e funções e está correlacionada com as tabelas do CBO e do CNAE.

6 - Ocupação

É uma tabela de propriedade intelectual da Employer que classifica cargos e funções e está correlacionada com as tabelas do CBO e do CNAE.

7 - Função do Ocupante

É um conjunto de tarefas exercidas pelo empregado no ambiente de trabalho. É a menor classificação que identifica a contribuição do trabalhador.

8 - Cargo do Ocupante

É um agrupamento de funções, de mesma natureza e mesmos requisitos, exercidas pelo empregado. Sua finalidade é facilitar a gestão de políticas de remuneração e benefícios.

9 - Categoria Profissional

É um agrupamento de funções, de mesma natureza e mesmos requisitos, exercidas pelo empregado. Sua finalidade é facilitar a gestão de políticas de remuneração e benefícios.

Sua empresa pode recuperar até 5 anos de recolhimento do RAT - Risco de Acidente de Trabalho

A legislação permite recuperar até 5 anos de recolhimentos caso o CNAE preponderante favoreça a redução da alíquota do RAT. O sistema PER/DCOMP da Receita Federal utiliza laudos do LTAP para realizar essa redução. Esse processo exige a recriação de 60 arquivos da SEFIP. Escritórios especializados em operações tributárias oferecem serviços revisionais, cobrando honorários advocatícios em torno de 30% do montante retificado nos arquivos da SEFIP. Os pagamentos dos honorários são proporcionais ao volume e datas de aproveitamento dos créditos. Entre em contato para saber se seu estabelecimento tem créditos a recuperar.

Simulação do RAT

Alíquota do RAT:

60 meses

5 anos

3%

Alíquota
do RAT

1 milhão

valor da folha

Valor pago

1,8
milhões

CNAE Preponderante de 2%

60 meses

5 anos

2%

CNAE Preponderante

1 milhão

valor da folha

Valor pago

1,2
milhões

Valor do RAT a recuperar: 600 mil

Como emitir o certificado LTAP

Simule o seu LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante

RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

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DADOS DA EMPRESA

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DADOS PARA EMITIR O LAUDO

Para a emissão do laudo, preencha de todas as informações abaixo solicitadas.


Informe a competência da apuração do imposto RAT

Informe para qual competência deseja emitir seu laudo de apuração do importo RAT


Informe o CBO que mais se repetiu na competência indicada acima: