CERTIFICADO CNAE PREPONDERANTE

Saiba como determinar a Alíquota do RAT, com o auxílio do LTAP - Laudo Técnico da Atividade Preponderante

As empresas precisam fazer, mensalmente, o auto enquadramento na alíquota do RAT, informando no e-Social, tabela S-1005 o CNAE Preponderante. Esta é uma obrigação legal exigida pela Lei 8212/91, art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72 § 1º.

LTAP CNAE Preponderante

LTAP - Fator decisivo na correta
definição do CNAE Preponderante

O LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante é um documento que auxilia a empresa na correta definição da atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados. Isto é possível através do levantamento estatístico relativos a ocupação dos empregados por CBO que determinarão o grau de incidência de incapacidade laborativa.

Ficar atento ao movimento de segurados empregados nos seus respectivos CBOs, permitirá a empresa cumprir com as obrigações legais previstas no Art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72.

O LTAP se baseia na CBCF – Classificação Brasileira de Cargos e Funções, de propriedade intelectual da employer.com.br, registrada e arquivada na Biblioteca Nacional nº 602203/2013. 

A CBCF contém mais de 7 mil funções que estão correlacionadas a CNAEs que utilizam determinados tipos de mão de obra.

Modelo de Laudo - LTAP

Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas precisam definir o grau de risco de incidência laborativa. A apuração do Risco Ambiental (RAT) do trabalho torna-se obrigatória para evitar o recolhimento incorreto e a consequente incidência de multas sobre os valores recolhidos incorretamente ou os gastos excessivos com o recolhimento. O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).

O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).

CERTIFICADO CNAE PREPONDERANTE

Segurança jurídica necessária

Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas precisam definir o grau de risco de incidência laborativa. A apuração do Risco Ambiental (RAT) do trabalho torna-se obrigatória para evitar o recolhimento incorreto e a consequente incidência de multas sobre os valores recolhidos incorretamente ou os gastos excessivos com o recolhimento.

O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).

1% se a atividade
é de risco leve

2% se de risco
médio

3% se de risco
grave

Conceitos utilizados no LTAP

1 - Atividade Preponderante:

É a identificação do CNAE Preponderante.

2 - CNAE Preponderante:

É o CNAE que corresponde ao maior número de segurados empregados no estabelecimento. Para encontrar o maior número de empregados é necessário somar os CBOs existentes na folha de pagamento. Essa estatística é mensal.

3 - CBO Preponderante:

É um código de seis dígitos que representa a ocupação exercida pela maioria dos segurados empregados.

4 - LTAP - Laudo da Atividade Preponderante:

É um documento que auxilia a empresa no auto enquadramento do RAT. A identificação do CBO com maior número de ocupantes indicará o CNAE Preponderante.

5 - CBCF - Classificação Brasileira de Cargos e Funções:

É uma tabela de propriedade intelectual da Employer que classifica cargos e funções e está correlacionada com as tabelas do CBO e do CNAE.

6 - Ocupação

É uma tabela de propriedade intelectual da Employer que classifica cargos e funções e está correlacionada com as tabelas do CBO e do CNAE.

7 - Função do Ocupante

É um conjunto de tarefas exercidas pelo empregado no ambiente de trabalho. É a menor classificação que identifica a contribuição do trabalhador.

8 - Cargo do Ocupante

É um agrupamento de funções, de mesma natureza e mesmos requisitos, exercidas pelo empregado. Sua finalidade é facilitar a gestão de políticas de remuneração e benefícios.

9 - Categoria Profissional

É um agrupamento de funções, de mesma natureza e mesmos requisitos, exercidas pelo empregado. Sua finalidade é facilitar a gestão de políticas de remuneração e benefícios.

Recuperação do RAT - Risco de Acidente do Trabalho

Pela legislação é possível recuperar até 5 anos dos recolhimentos feitos em caso do CNAE preponderante ser favorável para redução da alíquota do RAT. Essa redução é feita pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal que se baseia nos laudos de 60 meses emitidos pelo LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante. Para isso, é necessário refazer 60 vezes o arquivo da SEFIP. O trabalho revisional é feita por escritórios especializados em operação tributária, que através de contrato se responsabilizam por qualquer eventualidade junto a Receita Federal do Brasil. Os honorários advocatícios cobrados para esse tipo de recuperação giram em torno de 30% do montante retificado nos arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Receita Federal) que é utilizado para a geração das guias de recolhimentos (GFIP). Os pagamentos dos honorários são proporcionais ao volume e datas de aproveitamento dos créditos. Solicite uma proposta e descubra se o seu estabelecimento tem crédito a recuperar.

Simulação do RAT

Alíquota do RAT:

60 meses

5 anos

3%

Alíquota do RAT

1 milhão

valor da folha

= 1,8
milhões

CNAE Preponderante de 2%

60 meses

5 anos

2%

CNAE Prepon
derante

1 milhão

valor da folha

= 1,2
milhões

Valor do RAT a recuperar: 600 mil

Como emitir o certificado LTAP

Simule o seu LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante

RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

Os campos marcados com um * são obrigatórios para o cadastro


DADOS DA EMPRESA

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DADOS PARA EMITIR O LAUDO

Para a emissão do laudo, preencha de todas as informações abaixo solicitadas.


Informe a competência da apuração do imposto RAT

Informe para qual competência deseja emitir seu laudo de apuração do importo RAT


Informe o CBO que mais se repetiu na competência indicada acima: