As empresas precisam fazer, mensalmente, o auto enquadramento na alíquota do RAT, informando no e-Social, tabela S-1005 o CNAE Preponderante. Esta é uma obrigação legal exigida pela Lei 8212/91, art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72 § 1º.
O LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante é um documento que auxilia a empresa na correta definição da atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados. Isto é possível através do levantamento estatístico relativos a ocupação dos empregados por CBO que determinarão o grau de incidência de incapacidade laborativa.
Ficar atento ao movimento de segurados empregados nos seus respectivos CBOs, permitirá a empresa cumprir com as obrigações legais previstas no Art. 22, II da lei 8.212/91 e IN RFB 972/09 art. 72.
O LTAP se baseia na CBCF – Classificação Brasileira de Cargos e Funções, de propriedade intelectual da employer.com.br, registrada e arquivada na Biblioteca Nacional nº 602203/2013.
A CBCF contém mais de 7 mil funções que estão correlacionadas a CNAEs que utilizam determinados tipos de mão de obra.
Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas precisam definir o grau de risco de incidência laborativa. A apuração do Risco Ambiental (RAT) do trabalho torna-se obrigatória para evitar o recolhimento incorreto e a consequente incidência de multas sobre os valores recolhidos incorretamente ou os gastos excessivos com o recolhimento. O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).
O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).
Por obrigação legal do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas precisam definir o grau de risco de incidência laborativa. A apuração do Risco Ambiental (RAT) do trabalho torna-se obrigatória para evitar o recolhimento incorreto e a consequente incidência de multas sobre os valores recolhidos incorretamente ou os gastos excessivos com o recolhimento.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, sendo aquela que concentra o maior número de segurados empregados, levando-se em consideração a empresa como um todo (matriz e filiais).
É a identificação do CNAE Preponderante.
É o CNAE que corresponde ao maior número de segurados empregados no estabelecimento. Para encontrar o maior número de empregados é necessário somar os CBOs existentes na folha de pagamento. Essa estatística é mensal.
É um código de seis dígitos que representa a ocupação exercida pela maioria dos segurados empregados.
É um documento que auxilia a empresa no auto enquadramento do RAT. A identificação do CBO com maior número de ocupantes indicará o CNAE Preponderante.
É uma tabela de propriedade intelectual da Employer que classifica cargos e funções e está correlacionada com as tabelas do CBO e do CNAE.
É uma tabela de propriedade intelectual da Employer que classifica cargos e funções e está correlacionada com as tabelas do CBO e do CNAE.
É um conjunto de tarefas exercidas pelo empregado no ambiente de trabalho. É a menor classificação que identifica a contribuição do trabalhador.
É um agrupamento de funções, de mesma natureza e mesmos requisitos, exercidas pelo empregado. Sua finalidade é facilitar a gestão de políticas de remuneração e benefícios.
É um agrupamento de funções, de mesma natureza e mesmos requisitos, exercidas pelo empregado. Sua finalidade é facilitar a gestão de políticas de remuneração e benefícios.
Pela legislação é possível recuperar até 5 anos dos recolhimentos feitos em caso do CNAE preponderante ser favorável para redução da alíquota do RAT. Essa redução é feita pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal que se baseia nos laudos de 60 meses emitidos pelo LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante. Para isso, é necessário refazer 60 vezes o arquivo da SEFIP. O trabalho revisional é feita por escritórios especializados em operação tributária, que através de contrato se responsabilizam por qualquer eventualidade junto a Receita Federal do Brasil. Os honorários advocatícios cobrados para esse tipo de recuperação giram em torno de 30% do montante retificado nos arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Receita Federal) que é utilizado para a geração das guias de recolhimentos (GFIP). Os pagamentos dos honorários são proporcionais ao volume e datas de aproveitamento dos créditos. Solicite uma proposta e descubra se o seu estabelecimento tem crédito a recuperar.
5 anos
Alíquota do RAT
valor da folha
5 anos
CNAE Prepon
derante
valor da folha
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